A semana começou com a notícia da condenação à prisão do radialista Milton Junior, em processo judicial que o condenou pelos crimes de calúnia e injúria, que culminou com a sentença de regime aberto por 2 anos e 4 meses, além de multa e indenização.
Ainda que em primeira instância, cabendo recurso, a questão levanta o debate sobre os limites da política.
O caso em questão, trata de um processo movido por Bruno Nishida, assessor do prefeito Jeferson Brun, contra o radialista, por ter sido acusado pelo envio de mensagens pelo WhatsApp à emissora de rádio que Milton Junior dirige. Em “resposta”, o radialista discorreu agressões ao “suposto” autor das mensagens, que ficou comprovada não ter partido de Nishida.
Enfim, causou muito mal estar à família do funcionário público, ao bem-estar do próprio que viu seu nome circulando em redes sociais e grupos, com acusações graves e, comprovado, infundadas.
As razões ficam sob a consciêcnia de cada um, mas a intolerância política gera comportamentos agressivos que maculam imagem de pessoas, prejudicam a saúde mental de famílias e, por fim, envolvem questões judiciais amargas, custosas e, infelizmente, punitivas. Esse ambiente de agressividade, injustificado entre pessoas de controle emocional, foi analisado pelo Poder Judiciário e resultou na condenação.
“Assim, (…) restou configurada a prática dos crimes de calúnia e injúria”, cita o juiz na sentença.
Sobre a pena:
- Tempo de prisão: 2 anos e 4 meses de detenção.
- Multa: 40 dias-multa
- Indenização: Milton também foi condenado a pagar 5 salários mínimos a Bruno Nishida como indenização.
- Regime de cumprimento da pena: Regime aberto (o condenado pode cumprir a pena fora da prisão, trabalhando durante o dia e se recolhendo à noite em sua residência, além de cumprir outras condições).
Limite da comunicação – Neste caso, a pena foi aumentada porque os crimes foram cometidos em meios de comunicação (rádio e internet), que atingem um grande número de pessoas.
Bruno Nishida, para defender-se da calúnia e injúria, foi representado pela banca Jubram Advogados, com pleno êxito.
Outra condenação – Esta recente decisão judicial soma-se à outra, no âmbito do TRE- Tribunal Regional Eleitoral, onde o radialista teve mantida a condenação a 8 anos de inelegibilidade, por “Uso Indevido de Meio de Comunicação Social”, com referência ao episódio da divulgação das fake news publicadas durante a campanha eleitoral em Itapetininga, onde também cabe recurso em esfera superior.
Independente do viés político, a TVitapê acredita na liberdade de imprensa sempre com responsabilidade – é a forma de convivência mais democrática. Respeitando opiniões divergentes e sempre propugnando pela capacidade de “debater ideias e não pessoas”.
A produção da TVitapê tentou ouvir o radialista, que não respondeu ao nosso chamado. Bruno Nishida, por sua vez, comentou sobre o desgaste emocional que ele e família sofreram.































