O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje terça-feira (9) o julgamento da ação penal que investiga a suposta tentativa de golpe de Estado em 2022, envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus. As sessões da Primeira Turma do STF estão previstas também para quarta-feira (10), quinta-feira (11) e sexta-feira (12), quando será iniciada a fase de deliberações que poderá definir o destino dos acusados.
A análise segue o rito previsto pela legislação e pelas normas internas da Corte, garantindo direitos fundamentais como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
O que será analisado nesta semana
A Primeira Turma do STF dará início ao julgamento das questões preliminares apresentadas pelas defesas, que têm caráter processual. Essa etapa antecede a análise do mérito, ou seja, a decisão sobre a absolvição ou condenação dos réus. Entre os pontos de debate está a validade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Bolsonaro.
Após a análise das questões preliminares, o julgamento avançará para a votação do mérito, quando os ministros decidirão se os acusados devem ser absolvidos ou condenados.
Ordem dos votos
1. Ministro Alexandre de Moraes (relator)
2. Ministra Cármen Lúcia
3. Ministro Cristiano Zanin
4. Ministro Luiz Fux
5. Ministro Flávio Dino
A decisão será tomada por maioria de votos.
Possíveis desfechos
Os ministros poderão decidir:
Absolvição: O processo será arquivado;
Condenação: Além de confirmar a culpa, a Corte definirá a pena de cada réu, levando em conta a participação individual em supostos atos ilícitos.
Em caso de condenação, o relator apresentará um cálculo de pena, que poderá ser seguido ou alterado pelos demais ministros.
Recursos possíveis
Independentemente do resultado, tanto a defesa quanto a acusação podem apresentar recursos dentro do próprio STF.
Em caso de condenação, por exemplo, a defesa poderá tentar reduzir penas ou apresentar argumentos que questionem o entendimento dos ministros.
Se houver absolvição, também cabem recursos contestando pontos da decisão.






























