Em decisão final do processo, o dr. Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca, Juiz Eleitoral da 052ª Zona Eleitoral, julga procedente a ação de investigação judicial eleitoral e “o faço para condenar os réus Milton de Oliveira Júnior e Samuel Tadeu de Lara Araújo pela prática de abuso de poder decorrente do uso indevido de meios de comunicação social, aplicando-lhes a inelegibilidade pelo prazo de oito anos”, segundo expressa em sua sentença.
O processo analisa a questão do episódio das “fake news” – mensagens ainda sem autoria determinada, mas que recebeu ampla divulgação. “a divulgação das mentiras, embora iniciadas nessa oportunidade (durante ‘live’ no dia 19/set), prosseguiram por outros meios, já que o conteúdo desinformativo subsidiou uma página da internet,
“vergonhaitapetininga” cortes do vídeo no Instagram dos candidatos; e propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio, que repercutiu nos meios de comunicação social – notadamente na rádio Pop FM 107.7, de Milton de Oliveira Júnior”, prossegue a sentença.
No processo, os acusados expuseram suas alegações. O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da ação.
Sobre a autoria do material, o Juiz entendeu ser irrelevante no momento, visto ser objeto de investigação da Polícia Civil. O que determinou a sentença foi o uso do conteúdo desinformativo. Mas a sentença não exime olhar para a autoria, inserindo o magistrado que “inda que a autoria das mensagens seja irrelevante, diligências encetadas pela Polícia Civil apontam o requerido Milton como uma das pessoas que teria forjado o material”, afirma o Juiz.
Com isso, o Juiz condena “os réus Milton de Oliveira Júnior e Samuel Tadeu de Lara Araújo pela prática de abuso de poder decorrente do uso indevido de meios de comunicação social, aplicando-lhes a inelegibilidade pelo prazo de oito anos”, finalizou.
Ainda cabe recurso na Justiça Eleitoral.
Por redação TVItapê