No dia 12/março a DIG Seccional de Itapetininga cumpriu mandado de Busca e Apreensão em 7 lojas da cidade de Itapetininga em busca de produtos sem origem comprovada e/ou falsificados.
Os policiais civis em exercício da unidade Especializada DIG – Delegacia de Investigações Gerais, com apoio das unidades territoriais, delegacias de Tatuí e Boituva, totalizando 18 policiais, estiveram nos endereços alvo, onde apreenderam acessórios de celular sem licença/autorização para comercialização, ostentando a marca APPLE.
Foram 2.400 capas de telefones, 58 adaptadores, 16 tampas traseiras, 126 cabos, 32 cabos USB, 02 Mag Safe, 40 Cabos USB-C, 50 fones de ouvido, 66 cabos/carregador, 05 carregadores por indução, 21 fontes de carregador; 01 adaptador tomada carregador, 08 airpods e 01 Headphone.
A legislação específica, garante ao detentor da marca, a exclusividade de marcas e desenhos industriais, perante o I.N.P.I. – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
A utilização indevida da imagem, marca ou patente, além de usurpar os direitos de propriedade industrial e causar danos de ordem econômica, é fator de desprestígio e afetam a credibilidade e imagem do produto, visto que de qualidade inferior ao original.
Não bastasse, a confusão perpetrada ao público consumidor, ao induzi-lo em erro, os produtos carecem das mínimas especificações de qualidade, podendo apresentar vícios insanáveis.
Vale ressaltar que alguns destes produtos não sofrem qualquer tipo de controle de qualidade e, por vezes, utilizam matéria-prima tóxica ou que oferece alto risco à saúde e à segurança dos consumidores.
Em se tratando de produtos eletrônicos, o perigo de incêndio e explosão é iminente. Sem prejuízo dos crimes previstos em lei especial, subsistem ainda a possibilidade de outras tipificações penais correlatadas – art. 171 (estelionato), art. 175 (fraude no comércio) e art. 66 do CDC (crimes contra a relação de consumo).