O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começa às 8h desta segunda-feira (17) e termina às 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13).
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00, são obrigadas a declarar. Já aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensados da declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física este ano, o que representa um acréscimo de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar contratempos no envio da declaração.
Quem não entregar dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
As principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, em relação ao ano anterior, incluem a atualização dos limites de obrigatoriedade (descritos acima); a exigência de declaração para quem obteve rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos; e a obrigatoriedade para aqueles que atualizaram, no ano passado, o valor de mercado de imóveis já declarados.