Enquanto o mundo celebrava a indicação do Papa Leão XIV, o TRE – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo estava em sessão de julgamento nesta tarde de 8 de maio.
Em sessão pública, após as explanações do advogado do Recorrente, Dr. Paulo César da Silva Braga, e do Recorrido, Dr. Daniel Calife Guerra Costa, restou que o Desembargador Relator, Dr. Cotrim Guimarães consignou o julgamento do Recurso Eleitoral, do processo que averiguava o “Uso Indevido de Meio de Comunicação Social”, com referência ao episódio da divulgação das fake news publicadas durante a campanha eleitoral em Itapetininga.
O processo identifica Milton de Oliveira Junior e Samuel Tadeu de Lara Araújo como Recorrentes de uma decisão já tomada que os condenava a 8 anos de inelegibilidade.
Na tentativa de reverter a primeira decisão judicial, os réus utilizaram-se da opção de recorrer ao Tribunal Regional – opção prevista em Lei.
Mas decisão foi mantida, por unanimidade.
Dr. Daniel Costa, advogado da coligação e de Jeferson Brun, baseou sua defesa argumentando ter havido divulgação de fatos inacreditáveis, como plano de sequestro, coação ao Juiz Eleitoral, participação em facção criminosa… “esse nível de mensagens”, frisou o advogado. Assista a trechos da sessão no fim desta matéria.
O advogado ainda argumentou que o Juiz de primeira instância teve que julgar de 10 a 15 representações eleitorais para suspensão das publicações. Mesmo assim, reiteraram a conduta – o que demonstra que houve dolo, ou seja, vontade de cometer a ação. Dr. Costa ainda explicita nunca ter visto uma conduta tão inescrupulosa como essa em um processo eleitoral.
O Relator, por sua vez, entendeu que houve a publicação de acusações tão graves, sem a mínima verificação, com a finalidade de “provocar desequilíbrio na disputa”.
O Desembargador finalizou arguindo estar diante de extrapolação da liberdade de expressão para a divulgação de informações falsas. Propôs, por fim, a manutenção da condenação e confirmou a prática de uso de indevido dos meios de comunicação social.
“É de ficar perplexo”, comentou em sua fala final.
Manteve-se, assim, a condenação dos réus.
Consultados pela Redação, Jeferson Brun não se manifestou, e Milton Junior disse que “não tenho nada a declarar”; em seguida, disse que “segundo acabei de apurar continuo elegível… vamos recorrer…. embora eu não tenha qualquer projeto político para as próximas eleições”.